domingo, 22 de março de 2009

NSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

ANA - Além de responsável pela execução da Política Nacional de Recursos Hídricos a ANA deve implantar a Lei das Águas, de 1997, que disciplina o uso dos recursos hídricos no Brasil. http://www.ana.gov.br
Click Árvore - O clickarvore é um programa de reflorestamento com espécies nativas da Mata Atlântica pela Internet. Cada click corresponde ao plantio de uma árvore, custeado por empresas patrocinadoras. Todos podem participar e é inteiramente gratuito. http://www.clickarvore.com.br
ECO Associação - A ECO Associação é um dos mais antigos grupos de profissionais da área ambiental que trabalha com educação e vê na valorização do patrimônio natural e cultural um instrumento indispensável para a formação da cidadania. http://www.ecoassociacao.com.br
Fundação Zoobotânica - A Fundação Zoo-Botânica integra a administração indireta da Prefeitura de Belo Horizonte. Foi criada em 1991, juntamente com o Jardim Botânico, e herdou uma história de mais de 30 anos, uma vez que passou a administrar também o Jardim Zoológico, existente desde 1959. Localizada na Pampulha, é a segunda maior área verde pública de BH, com quase 1,5 milhão de metros quadrados. http://www.pbh.gov.br/zoobotanica
IEF - Instituto Estadual de Florestas é responsável pela execução de atividades de monitoramento, controle e fiscalização da utilização dos recursos naturais renováveis do Estado. http://www.ief.mg.gov.br
IGAM - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas é responsável pelo planejamento e administração de todas as ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas de Minas Gerais. http://igam.mg.gov.br
Ministério do Meio Ambiente - Site do Ministério do Meio Ambiente, com informações sobre recursos naturais do Brasil. http://www.mma.gov.br
IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - é uma entidade autárquica de regime especial com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. http://www.ibama.gov.br

Água no Brasil

O Brasil possui uma das maiores reservas hídricas do mundo, concentrando cerca de 15% da água doce superficial disponível no planeta.Mas o contraste na distribuição é enorme: A região Norte, com 7% da população, possui 68% da água do País, enquanto o Nordeste, com 29% da população, possui 3%, e o Sudeste, com 43% da população, conta com 6%. Além disso, problemas como o desmatamento das nascentes e a poluição dos rios agravam a situação. Em conseqüência, 45% da população não tem acesso aos serviços de água tratada e 96 milhões de pessoas vivem sem esgoto sanitário. A agricultura é o setor que mais consome água no país, cerca de 59%. O uso doméstico e o setor comercial consomem 22% e o setor industrial fica por último com 19% do consumo. Projeções feitas por cientistas calculam que em 2025, cerca de 2,43 bilhões de pessoas estarão sem acesso à água.O desperdício é outro grande problema. Na verdade, é uma das causas para escassez. No Brasil 40% da água tratada fornecida aos usuários é desperdiçada. Cada pessoa necessita de 40 litros de água por dia, mas a média brasileira é de 200 litros. Outros dados: • 65% das internações hospitalares no país, principalmente de crianças, são causadas por doenças de veiculação hídrica. • Diarréia e as infecções parasitárias estão em segundo lugar como maior causa de mortalidade infantil no Brasil. • Apesar dos esforços, são poucas as indústrias brasileiras que tratam seus despejos antes de devolvê-los à natureza.• Apesar de toda energia gerada pelas gigantescas hidrelétricas do São Francisco, ainda hoje 35% da população rural dessa região não possui energia elétrica em seus domicílios.• São Paulo e algumas outras cidades do globo têm uma descarga de efluentes do mesmo volume que o fluxo natural dos rios que as atravessam.

A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva. Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.