domingo, 22 de março de 2009

NSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS

ANA - Além de responsável pela execução da Política Nacional de Recursos Hídricos a ANA deve implantar a Lei das Águas, de 1997, que disciplina o uso dos recursos hídricos no Brasil. http://www.ana.gov.br
Click Árvore - O clickarvore é um programa de reflorestamento com espécies nativas da Mata Atlântica pela Internet. Cada click corresponde ao plantio de uma árvore, custeado por empresas patrocinadoras. Todos podem participar e é inteiramente gratuito. http://www.clickarvore.com.br
ECO Associação - A ECO Associação é um dos mais antigos grupos de profissionais da área ambiental que trabalha com educação e vê na valorização do patrimônio natural e cultural um instrumento indispensável para a formação da cidadania. http://www.ecoassociacao.com.br
Fundação Zoobotânica - A Fundação Zoo-Botânica integra a administração indireta da Prefeitura de Belo Horizonte. Foi criada em 1991, juntamente com o Jardim Botânico, e herdou uma história de mais de 30 anos, uma vez que passou a administrar também o Jardim Zoológico, existente desde 1959. Localizada na Pampulha, é a segunda maior área verde pública de BH, com quase 1,5 milhão de metros quadrados. http://www.pbh.gov.br/zoobotanica
IEF - Instituto Estadual de Florestas é responsável pela execução de atividades de monitoramento, controle e fiscalização da utilização dos recursos naturais renováveis do Estado. http://www.ief.mg.gov.br
IGAM - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas é responsável pelo planejamento e administração de todas as ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas de Minas Gerais. http://igam.mg.gov.br
Ministério do Meio Ambiente - Site do Ministério do Meio Ambiente, com informações sobre recursos naturais do Brasil. http://www.mma.gov.br
IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - é uma entidade autárquica de regime especial com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. http://www.ibama.gov.br

Água no Brasil

O Brasil possui uma das maiores reservas hídricas do mundo, concentrando cerca de 15% da água doce superficial disponível no planeta.Mas o contraste na distribuição é enorme: A região Norte, com 7% da população, possui 68% da água do País, enquanto o Nordeste, com 29% da população, possui 3%, e o Sudeste, com 43% da população, conta com 6%. Além disso, problemas como o desmatamento das nascentes e a poluição dos rios agravam a situação. Em conseqüência, 45% da população não tem acesso aos serviços de água tratada e 96 milhões de pessoas vivem sem esgoto sanitário. A agricultura é o setor que mais consome água no país, cerca de 59%. O uso doméstico e o setor comercial consomem 22% e o setor industrial fica por último com 19% do consumo. Projeções feitas por cientistas calculam que em 2025, cerca de 2,43 bilhões de pessoas estarão sem acesso à água.O desperdício é outro grande problema. Na verdade, é uma das causas para escassez. No Brasil 40% da água tratada fornecida aos usuários é desperdiçada. Cada pessoa necessita de 40 litros de água por dia, mas a média brasileira é de 200 litros. Outros dados: • 65% das internações hospitalares no país, principalmente de crianças, são causadas por doenças de veiculação hídrica. • Diarréia e as infecções parasitárias estão em segundo lugar como maior causa de mortalidade infantil no Brasil. • Apesar dos esforços, são poucas as indústrias brasileiras que tratam seus despejos antes de devolvê-los à natureza.• Apesar de toda energia gerada pelas gigantescas hidrelétricas do São Francisco, ainda hoje 35% da população rural dessa região não possui energia elétrica em seus domicílios.• São Paulo e algumas outras cidades do globo têm uma descarga de efluentes do mesmo volume que o fluxo natural dos rios que as atravessam.

A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva. Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

leite com qualidade.


O Brasil tem uma posição chave no cenário futuro da pecuária de leite mundial. Estudiosos mencionam que o Brasil, ao lado da Argentina, Nova Zelândia e sul da Austrália, serão as quatro maiores regiões produtoras de leite do planeta.
Para ter uma rentabilidade na atividade leiteira, uma alta eficiência reprodutiva deve ser a principal meta dos produtores para atingir produtividade e retorno econômico.
Para que se alcance estes parâmetros, é necessário que se faça uma criação adequada das bezerras porque, estas bezerras é que vão ser as futuras reprodutoras do rebanho. Animais que tem pouco desenvolvimento seja por alimentação inadequada ou problemas sanitários não tem condições de expressar todo o seu potencial ao longo da vida produtiva.
Este objetivo primário visa a idade ao primeiro parto que deve ser o mais jovem possível dentro do manejo daquele rebanho. Neste processo está incluído a meta econômica da criação. Uma análise do custo econômico desta criação tem que ser considerada pois não adianta querer um desenvolvimento muito rápido do animal se este custo ficar tão elevado que não seja compensador para o futuro produtivo do animal. Normalmente, a idade ao primeiro parto deve ser entre os 24 e 30 meses.
Os animais gestantes também requerem cuidados especiais. Quando as vacas estão no terço final de gestação é quando o feto tem seu maior desenvolvimento e isto exige mais da mãe. Este animal deve permanecer num ambiente tranqüilo com alimentos e água de boa qualidade.