Policiais Militares Ambientais apreenderam, em Anaurilândia (MS), na quinta-feira (18), 107 pássaros silvestres. As aves estavam em uma pousada e foram encontradas junto com um homem, morador de São Paulo, que deve responder por crime ambiental. Os animais serão encaminhados, nesta sexta-feira (19), ao Centro de Reabilitação de Animais Silvestres, em Campo Grande.
Segundo o envolvido relatou à polícia, ele mesmo estava capturando os pássaros na região, desde domingo (14), e levaria os animais para a capital paulista na noite de quinta-feira. Das 107 aves, mais de 80 são filhotes. O homem que capturou os animais e comercializaria as aves foi multado em R$ 53,5 mil, de acordo com a PMA.
'' VAMOS RESPEITAR A FAUNA E A FLORA.''
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
domingo, 22 de março de 2009
NSTITUIÇÕES GOVERNAMENTAIS
ANA - Além de responsável pela execução da Política Nacional de Recursos Hídricos a ANA deve implantar a Lei das Águas, de 1997, que disciplina o uso dos recursos hídricos no Brasil. http://www.ana.gov.br
Click Árvore - O clickarvore é um programa de reflorestamento com espécies nativas da Mata Atlântica pela Internet. Cada click corresponde ao plantio de uma árvore, custeado por empresas patrocinadoras. Todos podem participar e é inteiramente gratuito. http://www.clickarvore.com.br
ECO Associação - A ECO Associação é um dos mais antigos grupos de profissionais da área ambiental que trabalha com educação e vê na valorização do patrimônio natural e cultural um instrumento indispensável para a formação da cidadania. http://www.ecoassociacao.com.br
Fundação Zoobotânica - A Fundação Zoo-Botânica integra a administração indireta da Prefeitura de Belo Horizonte. Foi criada em 1991, juntamente com o Jardim Botânico, e herdou uma história de mais de 30 anos, uma vez que passou a administrar também o Jardim Zoológico, existente desde 1959. Localizada na Pampulha, é a segunda maior área verde pública de BH, com quase 1,5 milhão de metros quadrados. http://www.pbh.gov.br/zoobotanica
IEF - Instituto Estadual de Florestas é responsável pela execução de atividades de monitoramento, controle e fiscalização da utilização dos recursos naturais renováveis do Estado. http://www.ief.mg.gov.br
IGAM - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas é responsável pelo planejamento e administração de todas as ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas de Minas Gerais. http://igam.mg.gov.br
Ministério do Meio Ambiente - Site do Ministério do Meio Ambiente, com informações sobre recursos naturais do Brasil. http://www.mma.gov.br
IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - é uma entidade autárquica de regime especial com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. http://www.ibama.gov.br
Click Árvore - O clickarvore é um programa de reflorestamento com espécies nativas da Mata Atlântica pela Internet. Cada click corresponde ao plantio de uma árvore, custeado por empresas patrocinadoras. Todos podem participar e é inteiramente gratuito. http://www.clickarvore.com.br
ECO Associação - A ECO Associação é um dos mais antigos grupos de profissionais da área ambiental que trabalha com educação e vê na valorização do patrimônio natural e cultural um instrumento indispensável para a formação da cidadania. http://www.ecoassociacao.com.br
Fundação Zoobotânica - A Fundação Zoo-Botânica integra a administração indireta da Prefeitura de Belo Horizonte. Foi criada em 1991, juntamente com o Jardim Botânico, e herdou uma história de mais de 30 anos, uma vez que passou a administrar também o Jardim Zoológico, existente desde 1959. Localizada na Pampulha, é a segunda maior área verde pública de BH, com quase 1,5 milhão de metros quadrados. http://www.pbh.gov.br/zoobotanica
IEF - Instituto Estadual de Florestas é responsável pela execução de atividades de monitoramento, controle e fiscalização da utilização dos recursos naturais renováveis do Estado. http://www.ief.mg.gov.br
IGAM - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas é responsável pelo planejamento e administração de todas as ações direcionadas à preservação da quantidade e da qualidade das águas de Minas Gerais. http://igam.mg.gov.br
Ministério do Meio Ambiente - Site do Ministério do Meio Ambiente, com informações sobre recursos naturais do Brasil. http://www.mma.gov.br
IBAMA - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - é uma entidade autárquica de regime especial com autonomia administrativa e financeira, dotada de personalidade jurídica de direito público e vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. http://www.ibama.gov.br
Água no Brasil
O Brasil possui uma das maiores reservas hídricas do mundo, concentrando cerca de 15% da água doce superficial disponível no planeta.Mas o contraste na distribuição é enorme: A região Norte, com 7% da população, possui 68% da água do País, enquanto o Nordeste, com 29% da população, possui 3%, e o Sudeste, com 43% da população, conta com 6%. Além disso, problemas como o desmatamento das nascentes e a poluição dos rios agravam a situação. Em conseqüência, 45% da população não tem acesso aos serviços de água tratada e 96 milhões de pessoas vivem sem esgoto sanitário. A agricultura é o setor que mais consome água no país, cerca de 59%. O uso doméstico e o setor comercial consomem 22% e o setor industrial fica por último com 19% do consumo. Projeções feitas por cientistas calculam que em 2025, cerca de 2,43 bilhões de pessoas estarão sem acesso à água.O desperdício é outro grande problema. Na verdade, é uma das causas para escassez. No Brasil 40% da água tratada fornecida aos usuários é desperdiçada. Cada pessoa necessita de 40 litros de água por dia, mas a média brasileira é de 200 litros. Outros dados: • 65% das internações hospitalares no país, principalmente de crianças, são causadas por doenças de veiculação hídrica. • Diarréia e as infecções parasitárias estão em segundo lugar como maior causa de mortalidade infantil no Brasil. • Apesar dos esforços, são poucas as indústrias brasileiras que tratam seus despejos antes de devolvê-los à natureza.• Apesar de toda energia gerada pelas gigantescas hidrelétricas do São Francisco, ainda hoje 35% da população rural dessa região não possui energia elétrica em seus domicílios.• São Paulo e algumas outras cidades do globo têm uma descarga de efluentes do mesmo volume que o fluxo natural dos rios que as atravessam.

A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como objetivo atingir todos os indivíduos, todos os povos e todas as nações, para que todos os homens, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito aos direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efetiva. Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem. Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. Art. 8º - A utilização da água implica o respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
sexta-feira, 30 de janeiro de 2009
leite com qualidade.
O Brasil tem uma posição chave no cenário futuro da pecuária de leite mundial. Estudiosos mencionam que o Brasil, ao lado da Argentina, Nova Zelândia e sul da Austrália, serão as quatro maiores regiões produtoras de leite do planeta.
Para ter uma rentabilidade na atividade leiteira, uma alta eficiência reprodutiva deve ser a principal meta dos produtores para atingir produtividade e retorno econômico.
Para que se alcance estes parâmetros, é necessário que se faça uma criação adequada das bezerras porque, estas bezerras é que vão ser as futuras reprodutoras do rebanho. Animais que tem pouco desenvolvimento seja por alimentação inadequada ou problemas sanitários não tem condições de expressar todo o seu potencial ao longo da vida produtiva.
Este objetivo primário visa a idade ao primeiro parto que deve ser o mais jovem possível dentro do manejo daquele rebanho. Neste processo está incluído a meta econômica da criação. Uma análise do custo econômico desta criação tem que ser considerada pois não adianta querer um desenvolvimento muito rápido do animal se este custo ficar tão elevado que não seja compensador para o futuro produtivo do animal. Normalmente, a idade ao primeiro parto deve ser entre os 24 e 30 meses.
Os animais gestantes também requerem cuidados especiais. Quando as vacas estão no terço final de gestação é quando o feto tem seu maior desenvolvimento e isto exige mais da mãe. Este animal deve permanecer num ambiente tranqüilo com alimentos e água de boa qualidade.
Para que se alcance estes parâmetros, é necessário que se faça uma criação adequada das bezerras porque, estas bezerras é que vão ser as futuras reprodutoras do rebanho. Animais que tem pouco desenvolvimento seja por alimentação inadequada ou problemas sanitários não tem condições de expressar todo o seu potencial ao longo da vida produtiva.
Este objetivo primário visa a idade ao primeiro parto que deve ser o mais jovem possível dentro do manejo daquele rebanho. Neste processo está incluído a meta econômica da criação. Uma análise do custo econômico desta criação tem que ser considerada pois não adianta querer um desenvolvimento muito rápido do animal se este custo ficar tão elevado que não seja compensador para o futuro produtivo do animal. Normalmente, a idade ao primeiro parto deve ser entre os 24 e 30 meses.
Os animais gestantes também requerem cuidados especiais. Quando as vacas estão no terço final de gestação é quando o feto tem seu maior desenvolvimento e isto exige mais da mãe. Este animal deve permanecer num ambiente tranqüilo com alimentos e água de boa qualidade.
domingo, 21 de dezembro de 2008
Tráfico de Animais Silvestre . Denuncie !!
O comércio ilegal de animais silvestres é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas.
O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes devido a sua imensa diversidade de peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios e outros.
As condições de transporte são péssimas. Muitos morrem antes de chegar ao seu destino final.Filhotes são retirados das matas, atravessam as fronteiras escondidos nas bagagens de contrabandistas para serem vendidos como mercadoria.
Todos os anos mais de 38 milhões de animais selvagens são retirados ilegalmente de seu hábitat no país, sendo 40% exportados, segundo relatório da Polícia Federal.
O tráfico interno é praticado por caminhoneiros, motoristas de ônibus e viajantes. Já o esquema internacional, envolve grande número de pessoas.
Os animais são capturados ou caçados no Norte, Nordeste e Pantanal, geralmente por pessoas muito pobres, passam por vários intermediários e são vendidos principalmente no eixo Rio-São Paulo ou exportados.Os animais são traficados para pet shops, colecionadores particulares (priorizam espécies raras e ameaçadas de extinção!) e para fins científicos (cobras, sapos, aranhas...).
Com o desmatamento, muitas espécies entraram para a lista de animais ameaçados de extinção, principalmente na Mata Atlântica. Para mais informações, consulte o site www.renctas.org.br da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o MMA, o IBAMA, SOS FAUNA ou a CITIES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
Segundo o IBAMA, a exploração desordenada do território brasileiro é uma das principais causas de extinção de espécies. O desmatamento e degradação dos ambientes naturais, o avanço da fronteira agrícola, a caça de subsistência e a caça predatória, a venda de produtos e animais procedentes da caça, apanha ou captura ilegais (tráfico) na natureza e a introdução de espécies exóticas em território nacional são fatores que participam de forma efetiva do processo de extinção. Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas a medida que a população cresce e os índices de pobreza aumentam.
O que podemos fazer :
Não compre animais silvestres. Ter espécie nativa em cativeiro, sem comprovação da origem do animal, é crime previsto em lei.Cada indivíduo capturado faz falta ao ambiente e também os descendentes que ele deixa de ter.Também não compre artesanatos feitos com partes de animais, como penas coloridas.
Seja vigilante. Se presenciar a venda na feira livre ou depósito de tráfico, avise a polícia. Informe dados precisos da ocorrência. Denúncias ao IBAMA através da Linha Verde Tel. 0800 61 8080.Se te oferecem um animal na beira da estrada, não compre e repreenda o vendedor dizendo que isso é crime e que ele procure outra atividade que não lhe cause problemas com a lei.
Os pássaros nascem para ser livres e não presos ao stress e tédio do restrito espaço de uma gaiola. Afinal para que foram feitas as asas dos pássaros ? O animal que vive preso, perde a capacidade de sobreviver e se defender sozinho e não pode ser solto na natureza sem o acompanhamento de um especialista.
Quando decidir ter um animal de estimação, lembre-se que existem milhares de cães e gatos abandonados aguardando a chance de uma adoção. Consulte a prefeitura da sua cidade ou entidades de proteção animal.
Somente a conscientização da população poderá desestimular este comércio ilegal e proteger o direito à vida e liberdade dos animais.
Vamos combater o tráfico de animais silvestres.
Se ninguém compra, ninguém vende, ninguém caça.
Extinção às gaiolas !
Músicas sobre o tema.Vídeos : Tráfico de animais silvestres - Globo Repórter Tráfico de animais silvestres 2 Vídeo 3.
Bem-estar animal.
DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.CAPÍTULO II DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE SEÇÃO I DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA Art 11 matar , perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo por exemplar excedente de: I - R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES; e II - R$3.000,00 ( três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES. § 1º Incorre nas mesmas multas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. IBAMA .
O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes devido a sua imensa diversidade de peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios e outros.
As condições de transporte são péssimas. Muitos morrem antes de chegar ao seu destino final.Filhotes são retirados das matas, atravessam as fronteiras escondidos nas bagagens de contrabandistas para serem vendidos como mercadoria.
Todos os anos mais de 38 milhões de animais selvagens são retirados ilegalmente de seu hábitat no país, sendo 40% exportados, segundo relatório da Polícia Federal.
O tráfico interno é praticado por caminhoneiros, motoristas de ônibus e viajantes. Já o esquema internacional, envolve grande número de pessoas.
Os animais são capturados ou caçados no Norte, Nordeste e Pantanal, geralmente por pessoas muito pobres, passam por vários intermediários e são vendidos principalmente no eixo Rio-São Paulo ou exportados.Os animais são traficados para pet shops, colecionadores particulares (priorizam espécies raras e ameaçadas de extinção!) e para fins científicos (cobras, sapos, aranhas...).
Com o desmatamento, muitas espécies entraram para a lista de animais ameaçados de extinção, principalmente na Mata Atlântica. Para mais informações, consulte o site www.renctas.org.br da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o MMA, o IBAMA, SOS FAUNA ou a CITIES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
Segundo o IBAMA, a exploração desordenada do território brasileiro é uma das principais causas de extinção de espécies. O desmatamento e degradação dos ambientes naturais, o avanço da fronteira agrícola, a caça de subsistência e a caça predatória, a venda de produtos e animais procedentes da caça, apanha ou captura ilegais (tráfico) na natureza e a introdução de espécies exóticas em território nacional são fatores que participam de forma efetiva do processo de extinção. Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas a medida que a população cresce e os índices de pobreza aumentam.
O que podemos fazer :
Não compre animais silvestres. Ter espécie nativa em cativeiro, sem comprovação da origem do animal, é crime previsto em lei.Cada indivíduo capturado faz falta ao ambiente e também os descendentes que ele deixa de ter.Também não compre artesanatos feitos com partes de animais, como penas coloridas.
Seja vigilante. Se presenciar a venda na feira livre ou depósito de tráfico, avise a polícia. Informe dados precisos da ocorrência. Denúncias ao IBAMA através da Linha Verde Tel. 0800 61 8080.Se te oferecem um animal na beira da estrada, não compre e repreenda o vendedor dizendo que isso é crime e que ele procure outra atividade que não lhe cause problemas com a lei.
Os pássaros nascem para ser livres e não presos ao stress e tédio do restrito espaço de uma gaiola. Afinal para que foram feitas as asas dos pássaros ? O animal que vive preso, perde a capacidade de sobreviver e se defender sozinho e não pode ser solto na natureza sem o acompanhamento de um especialista.
Quando decidir ter um animal de estimação, lembre-se que existem milhares de cães e gatos abandonados aguardando a chance de uma adoção. Consulte a prefeitura da sua cidade ou entidades de proteção animal.
Somente a conscientização da população poderá desestimular este comércio ilegal e proteger o direito à vida e liberdade dos animais.
Vamos combater o tráfico de animais silvestres.
Se ninguém compra, ninguém vende, ninguém caça.
Extinção às gaiolas !
Músicas sobre o tema.Vídeos : Tráfico de animais silvestres - Globo Repórter Tráfico de animais silvestres 2 Vídeo 3.
Bem-estar animal.
DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.CAPÍTULO II DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE SEÇÃO I DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA Art 11 matar , perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo por exemplar excedente de: I - R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES; e II - R$3.000,00 ( três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES. § 1º Incorre nas mesmas multas: I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. IBAMA .
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Eu faço plantio direto.
O plantio direto é um sistema diferenciado de manejo do solo, visando diminuir o impacto da agricultura e das máquinas agrícolas (tratores, arados, etc) sobre o mesmo.
Plantadeira semeando diretamente sobre os restos da cultura anterior
A utilização do plantio direto no lugar dos métodos convencionais tem aumentado significativamente nos últimos anos. Nele a palha e os demais restos vegetais de outras culturas são mantidos na superfície do solo, garantindo cobertura e proteção do mesmo contra processos danosos, tais como a erosão. O solo só é manipulado no momento do plantio, quando é aberto um sulco onde são depositadas sementes e fertilizantes. Não existe, além do supracitado, nenhum método de preparo do solo. O mais importante controle que se dá nesse modo de cultivo é o das plantas daninhas, através do manejo integrado de pragas, doenças em geral e plantas infestantes. Também é muito importante para o sucesso do sistema que seja utilizado a rotação de culturas.
Plantadeira semeando diretamente sobre os restos da cultura anterior
A utilização do plantio direto no lugar dos métodos convencionais tem aumentado significativamente nos últimos anos. Nele a palha e os demais restos vegetais de outras culturas são mantidos na superfície do solo, garantindo cobertura e proteção do mesmo contra processos danosos, tais como a erosão. O solo só é manipulado no momento do plantio, quando é aberto um sulco onde são depositadas sementes e fertilizantes. Não existe, além do supracitado, nenhum método de preparo do solo. O mais importante controle que se dá nesse modo de cultivo é o das plantas daninhas, através do manejo integrado de pragas, doenças em geral e plantas infestantes. Também é muito importante para o sucesso do sistema que seja utilizado a rotação de culturas.
Benefícios
O plantio direto traz diversos benefícios que irão diminuir os custos de produção e o impacto ambiental, tais como a maior retenção de água no solo, menor compactação do solo, menor erosão, menor perda de nutrientes, economia de combustíveis (diesel) e menor número de operações, incluindo aí aração e gradagem. O que faz com que haja menor uso dos tratores e consequentemente menor desgaste
O plantio direto traz diversos benefícios que irão diminuir os custos de produção e o impacto ambiental, tais como a maior retenção de água no solo, menor compactação do solo, menor erosão, menor perda de nutrientes, economia de combustíveis (diesel) e menor número de operações, incluindo aí aração e gradagem. O que faz com que haja menor uso dos tratores e consequentemente menor desgaste
Implementos
No sistema de plantio direto, se utilizam implementos próprios para o uso do mesmo. A semeadeira é diferenciada, contendo discos para cortar a palhada que recobre o solo, também existindo um disco que irá auxiliar o depósito de adubo e sementes no sulco do plantio. Já a colhedeira possui um picador de palhada, que irá auxiliar o direcionamento do fluxo de palha. Esse picador é diferenciado, pois através de um conjunto especializado de facas de aço que giram em alta velocidade, pica a palhada de tal sorte que irá produzir uma camada morta própria para o plantio direto.
No sistema de plantio direto, se utilizam implementos próprios para o uso do mesmo. A semeadeira é diferenciada, contendo discos para cortar a palhada que recobre o solo, também existindo um disco que irá auxiliar o depósito de adubo e sementes no sulco do plantio. Já a colhedeira possui um picador de palhada, que irá auxiliar o direcionamento do fluxo de palha. Esse picador é diferenciado, pois através de um conjunto especializado de facas de aço que giram em alta velocidade, pica a palhada de tal sorte que irá produzir uma camada morta própria para o plantio direto.
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